A Lei de Criptomoedas foi sancionada sem vetos no mês de dezembro. Após ser aprovada pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal ao longo de 2021 e 2022, as orientações estabelecidas pela lei passam a valer efetivamente em até 180 dias a partir da publicação, feita no último dia 22.
O que a lei de criptomoedas define?
A Lei 14.478 de 2022 que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil define, em primeiro lugar, o que são ativos digitais.
De acordo com o texto da lei, ativos digitais representam valores no meio digital que podem ser transferidos, negociados, servindo como pagamentos ou para a realização de investimentos.
Os ativos digitais, como a criptomoedas, já são utilizados por muitos brasileiros, inclusive como meio de apostar em cassinos online no Brasil.
O Banco Central será a instituição reguladora e, para um exchange ou corretora de criptoativos operar no país, será necessário obter autorização da administração federal.
A instituição deverá estabelecer as condições para que as operadoras possam funcionar, não ultrapassando o prazo de seis meses. As empresas, por sua vez, deverão registrar as transações para fins de fiscalização.
Fraude com criptomoedas passa a ser crime
A sanção da lei de ativos digitais também possibilitou a inclusão de um tipo específico de crime no Código Penal. Assim, passará a configurar estelionato o uso de criptomoedas para vantagem ilícita ou fraude, com pena de entre 4 e 8 anos, além de multa.
Outra mudança ocorreu com relação à Lei de Lavagem de Dinheiro que, a partir de agora, passa a considerar os crimes reiteirados cometidos por meio do uso de ativos digitais como agravantes. Assim, a pena foi aumentada de entre ⅓ e ⅔ da reclusão de 3 a 10 anos.